Estados e cidades com regulamentação do uso dos meios naturais
JÁ FOI APROVADO NO ESTADO DE MATO GROSSO e RIO DE JANEIRO
Existem, hoje, no Estado DA BAHIA cerca de 100 (cem) mil pessoas que, anualmente, se tratam pelas terapias naturais ou terapias energéticas, com um mercado de aproximadamente 6 (seis) mil profissionais, muitos dos quais registrados em Associações ou Sindicato de Classe.
Contudo, essas práticas carecem de uma regulamentação adequada, que possa assegurar ao usuário o mínimo de qualidade e eficiência no atendimento, conforme preconizam as Constituições Estadual e Federal.
Embora ainda existam acalorados debates sobre essas técnicas, compete aos Legisladores garantir e assegurar a liberdade do exercício profissional e, simultaneamente, a qualidade do atendimento ao público que a escolher.
O presente Projeto de Lei visa suprir a presente lacuna, contribuindo ainda mais para a qualidade da profissionalização, capacitação e treinamento, bem como do exercício da profissão de terapeuta.
Além de Projetos de Lei tramitando em vários estados, diversos municípios aprovaram lei de implantação das terapias naturais na rede municipal de saúde, a exemplo, Guarulhos – SP - Lei nº 6.356/2008, de 19 de março de 2008; Presidente Médici – RO – Lei nº 1333/2007, de 10 de abril de 2007; Diamante do Sul – PR – Lei nº 371/2007, de 05 de julho de 2007; Itapira - SP - Lei nº 3.993, de 26 de outubro de 2006; São Paulo - SP - Lei nº 13.717, de 08/01/2004; Grão Pará – SC - Lei nº 988/2000, de 20 de março de 2000; Braço do Norte–SC; - Lei nº 1.581/2000, de 24 de abril de 2000; Erechim -RS; - Lei nº 3105/98 e Lei nº 185/2000 e Vilhena – RO – Lei nº 2.411/2008 de 21 de maio de 2008.
Em face da importância da matéria, entendo que a criação do Programa de Terapias Naturais, objeto do presente projeto, é uma importante medida a ser implementada pelo Estado de Mato Grosso, e que contribuirá sensivelmente para o nosso sistema público de saúde e para o bem estar da nossa população.
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